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Professor temporário tem direito ao piso nacional do magistério, decide STF

STF reconheceu que professores temporários da educação básica pública também têm direito ao piso nacional do magistério.

Publicado em: 04/05/2026 Por: Barbosa & Lima Advogados Associados

Professor temporário tem direito ao piso nacional do magistério, decide STF Imagem ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores contratados temporariamente pela Administração Pública (Municípios e Estado) também têm direito ao piso nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

A decisão foi tomada no Tema 1308 da repercussão geral, que trata da incidência do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.

O entendimento é relevante porque afasta a ideia de que o piso nacional seria exclusivo dos professores efetivos integrantes da carreira. Para o STF, a natureza temporária do vínculo não impede, por si só, o reconhecimento do direito ao piso.

Na prática, professores temporários contratados por estados e municípios devem observar se o vencimento recebido respeita o valor proporcional do piso nacional, considerando a jornada efetivamente cumprida.
A análise exige atenção aos contracheques, contratos, editais de seletivo, carga horária, legislação local e eventual prescrição das parcelas vencidas.


Fonte: STF, Tema 1308.
Professor temporário

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