Professora com dois vínculos recebe R$ 41,7 mil por contribuições acima do teto do INSS
Professora efetiva da rede municipal e temporária da rede estadual obteve na Justiça a restituição de R$ 41.780,00 após contribuir ao INSS acima do teto previdenciário durante os dois vínculos.
Imagem ilustrativa
Uma professora que mantém dois vínculos simultâneos no serviço público obteve na Justiça o reconhecimento do direito à restituição de R$ 41.780,00 em contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do INSS.
A servidora exerce cargo efetivo de professora na rede pública municipal, com jornada de 40 horas semanais, e, ao mesmo tempo, atua como professora temporária da rede estadual de ensino.
Nos dois vínculos havia contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O problema surgiu porque, ao serem considerados conjuntamente os descontos realizados nas duas folhas de pagamento, a professora vinha contribuindo ao INSS em valor superior ao limite máximo permitido pela legislação previdenciária.
A Justiça reconheceu o recolhimento indevido e determinou à União a restituição das diferenças relativas aos últimos cinco anos, chegando ao valor de R$ 41.780,00.
Dois empregos não significam dois tetos do INSS
Ter dois ou mais vínculos de trabalho não significa que o segurado tenha direito a dois ou mais limites de contribuição.
Quando os vínculos estão submetidos ao RGPS, as remunerações recebidas no mesmo mês devem ser consideradas conjuntamente para fins previdenciários. O total das contribuições do segurado, contudo, deve observar o teto do salário de contribuição vigente em cada competência.
Assim, é possível que o trabalhador tenha desconto de INSS em dois contracheques diferentes. O que não pode ocorrer é a cobrança de contribuição sobre uma base que, somados os vínculos, ultrapasse o limite máximo estabelecido para o RGPS.
Esse tipo de situação pode passar despercebido durante anos. Cada empregador realiza o desconto considerando a remuneração que paga, e o servidor, ao analisar isoladamente cada contracheque, muitas vezes não percebe que a soma das contribuições ultrapassou o teto.
A devolução prejudica a futura aposentadoria?
Uma das principais dúvidas de quem identifica esse tipo de recolhimento é se pedir a devolução poderá reduzir ou prejudicar a futura aposentadoria.
A resposta é NÃO.
A restituição alcança apenas aquilo que foi recolhido além do limite máximo permitido pela legislação. Permanecem válidas as contribuições efetuadas até o teto, assim como o tempo de contribuição e os respectivos vínculos previdenciários.
Além disso, contribuir acima do teto do RGPS não gera, por consequência, uma aposentadoria superior ao teto previdenciário.
Por isso, a restituição do valor excedente não significa retirar contribuição necessária para a aposentadoria. Trata-se apenas da devolução daquilo que não deveria ter sido exigido do segurado e mais que isso, se o segurado não cobrar na Justiça a restituição esse dinheiro fica para os cofres da União como excedente.
Outros servidores ou trabalhadores podem estar na mesma situação
O caso chama atenção especialmente para servidores e trabalhadores que acumulam legalmente dois ou mais vínculos e contribuem ao INSS em todos eles.
Professores que trabalham para dois entes públicos, profissionais da saúde com mais de um emprego, servidores municipais vinculados ao RGPS e trabalhadores que mantêm simultaneamente vínculo público e privado podem estar sujeitos à mesma situação.
A identificação do pagamento indevido exige uma análise especifica através de uma advocacia especializada em direitos dos servidores públicos, considerando o teto previdenciário vigente em cada período e os descontos realizados em todos os vínculos.
Para essa conferência, documentos como CNIS, contracheques e fichas financeiras são essenciais.
O caso demonstra que a análise da vida previdenciária do servidor não deve servir apenas para identificar contribuições que faltaram. Em determinadas situações, ela também pode revelar justamente o contrário: valores pagos ao INSS além do que a legislação exigia.
Afinal, se o servidor público que se enquadra nessa situação não buscar o reconhecimento do seu direito, os valores permanecerão nos cofres da União.
O BARBOSA & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS vem atuando judicialmente na defesa dos servidores e trabalhadores que possam ter valores a restituir, com atuação pioneira e especializada nessa pauta.
Nossa equipe está preparada para prestar os esclarecimentos necessários e orientar os interessados sobre seus direitos.
Deseja saber mais? Clique aqui.
Restituição
Compartilhe esta notícia:
Notícias Relacionadas