Publicidade
STF retoma julgamento do piso da enfermagem nesta sexta-feira (23); decisão poderá alterar regras de pagamento
O STF retoma, nesta sexta-feira (23), o julgamento da ADI 7.222, que discute o piso nacional da enfermagem. Entre os principais pontos estão a jornada de 40 horas como referência para o pagamento integral, o financiamento pelos entes públicos e a aplicação da legislação na iniciativa privada.Compartilhe esta notícia:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que discute a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorrerá no Plenário Virtual, com encerramento previsto para 3 de novembro.
O processo envolve questões importantes para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, especialmente quanto à jornada semanal utilizada como referência para o pagamento do piso, à responsabilidade pelo financiamento e às condições de implementação dos valores na rede privada de saúde.
Instituído pela Lei nº 14.434/2022, o piso nacional estabelece remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Apesar da previsão legal, sua implementação tem sido objeto de discussões judiciais desde 2022, em razão dos impactos financeiros e das diferentes condições de contratação existentes nos serviços públicos e privados de saúde.
Jornada de 40 horas está entre os principais pontos do julgamento
Uma das questões centrais da ADI 7.222 é a jornada semanal considerada para o pagamento integral do piso.
Em decisões anteriores, o STF adotou a jornada de 44 horas semanais como referência, admitindo o pagamento proporcional aos profissionais submetidos a cargas horárias inferiores.
No julgamento de mérito, os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli apresentaram votos favoráveis à adoção da jornada de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral dos valores estabelecidos em lei.
Caso esse entendimento prevaleça, a alteração poderá beneficiar profissionais que trabalham 30, 36 ou 40 horas semanais, uma vez que o cálculo proporcional passaria a considerar uma jornada menor.
Para um técnico de enfermagem com jornada de 30 horas, por exemplo, o piso proporcional, atualmente calculado em aproximadamente R$ 2.267,05 com base em 44 horas, passaria para R$ 2.493,75 considerando a referência de 40 horas.
Na mesma situação, um enfermeiro com jornada de 30 horas teria o piso proporcional elevado de aproximadamente R$ 3.238,64 para R$ 3.562,50.
Os valores são exemplos matemáticos dos possíveis efeitos da alteração. Eventuais diferenças efetivamente devidas dependerão do resultado definitivo do julgamento e das condições remuneratórias de cada profissional.
A discussão não envolve a redução automática da jornada de trabalho, mas a definição da carga horária utilizada como referência para o cálculo do piso salarial.
Composição da remuneração também exige atenção
Outro aspecto relevante para os profissionais da enfermagem é a composição dos valores considerados para o cumprimento do piso nacional.
Nas decisões anteriores, o STF estabeleceu que o piso deve ser observado em relação à remuneração global, e não exclusivamente ao vencimento-base.
Na prática, isso permite considerar determinadas parcelas remuneratórias de caráter geral, fixo e permanente na apuração do valor recebido pelo profissional.
Entretanto, a composição do piso não autoriza a inclusão indiscriminada de todas as gratificações e adicionais.
O Ministério da Saúde, nas orientações relativas à assistência financeira complementar da União, estabelece critérios específicos para identificar as parcelas utilizadas no cálculo, excluindo, por exemplo, o adicional de insalubridade da composição considerada para essa finalidade.
A correta aplicação dessas regras exige a análise da natureza das verbas remuneratórias e das disposições legais aplicáveis a cada vínculo profissional.
Financiamento do piso pelos municípios também será analisado
A responsabilidade pelo custeio do piso salarial permanece entre os pontos relevantes da controvérsia constitucional.
A Emenda Constitucional nº 127/2022 instituiu a assistência financeira complementar da União destinada a auxiliar estados, municípios, Distrito Federal e determinadas instituições de saúde no cumprimento do piso nacional.
Em decisões anteriores, o STF vinculou a exigibilidade do pagamento pelos entes públicos à disponibilização dos recursos federais.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli apresentou entendimento favorável à inclusão, na assistência financeira complementar, das diferenças necessárias ao pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, mantendo sob responsabilidade dos empregadores os encargos legais e as verbas rescisórias.
A definição poderá esclarecer a abrangência da participação financeira da União e as responsabilidades dos gestores públicos na execução dos pagamentos.
Para os profissionais vinculados às redes estaduais e municipais de saúde, o julgamento possui especial relevância diante das divergências relacionadas ao recebimento dos valores previstos na legislação e à aplicação dos recursos federais.
Profissionais da iniciativa privada também poderão ser impactados
O julgamento da ADI 7.222 também examina as condições de implementação do piso para os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A discussão envolve especialmente a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, considerando as diferentes realidades econômicas dos estabelecimentos privados de saúde.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu a implementação regionalizada do piso mediante negociação coletiva, com possibilidade de encaminhamento dos conflitos à Justiça do Trabalho quando não houver acordo, observadas as condições jurídicas pertinentes.
A definição desse ponto poderá estabelecer parâmetros mais claros para a aplicação do piso em hospitais, clínicas e demais instituições privadas, com repercussões sobre as relações de trabalho e a atuação das entidades sindicais.
Decisão poderá repercutir sobre diferenças salariais
A eventual adoção da jornada de 40 horas como referência também poderá suscitar discussões relacionadas ao pagamento de diferenças remuneratórias.
Profissionais que receberam valores proporcionais calculados sobre 44 horas semanais poderão ter interesse na revisão dos pagamentos realizados, conforme os efeitos estabelecidos pelo STF.
Entretanto, o reconhecimento de diferenças anteriores não decorrerá automaticamente de eventual mudança de entendimento.
A análise dependerá do conteúdo definitivo da decisão, de seus efeitos temporais, de eventual modulação e das particularidades dos vínculos profissionais.
Dessa forma, ainda não é possível afirmar que a conclusão do julgamento assegurará o pagamento retroativo de diferenças salariais a todos os integrantes da categoria.
Julgamento representa etapa importante para a valorização da enfermagem
A retomada da ADI 7.222 ocorre em um contexto de discussão sobre a efetividade do piso nacional e a valorização dos profissionais da enfermagem, responsáveis por atividades essenciais ao funcionamento dos serviços de saúde.
A definição das controvérsias poderá contribuir para uniformizar critérios de pagamento, reduzir a insegurança jurídica e orientar a atuação de gestores públicos, instituições privadas e profissionais da categoria.
Além dos impactos remuneratórios, o julgamento possui relevância institucional por tratar da aplicação de uma política nacional de valorização profissional, cuja execução envolve diferentes esferas de governo e empregadores.
A sessão virtual está prevista para ocorrer entre 23 de outubro e 3 de novembro de 2026, podendo ser interrompida em caso de pedido de vista ou destaque.
Até a proclamação do resultado, os votos apresentados não constituem decisão definitiva sobre os pontos ainda em discussão.
ACOMPANHE O JULGAMENTO
O Barbosa & Lima Advogados Associados acompanha os desdobramentos da ADI 7.222 e seus reflexos para os profissionais da enfermagem, especialmente quanto à aplicação do piso salarial, aos critérios de proporcionalidade da jornada e às responsabilidades dos entes públicos no cumprimento da legislação.Basta abrir a aba 'Sessão virtual', clicar no primeiro link de julgamento disponível 'AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7222'. Depois em 'Data de início do julgamento: 23/10/2026'. Acesse o voto de cada Ministro do Supremo.
Enfermagem
Compartilhe esta notícia:
Notícias Relacionadas