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STF suspende novamente julgamento do piso da enfermagem após pedido de vista de Gilmar Mendes

Ministro pediu vista na segunda-feira (26), interrompendo novamente o julgamento da ADI 7.222. Decisão sobre jornada de 40 horas e regras de pagamento do piso nacional permanece indefinida. Entenda o que acontece agora.

Publicado em: 26/10/2026 Por: Barbosa & Lima Advogados Associados

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STF suspende novamente julgamento do piso da enfermagem após pedido de vista de Gilmar Mendes Imagem ilustrativa
O julgamento que poderá trazer mudanças importantes para a remuneração de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi novamente interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, suspendendo a análise que havia sido retomada na última sexta-feira (23), com encerramento inicialmente previsto para 3 de novembro.

A nova interrupção adia uma definição aguardada pela categoria, especialmente quanto à possibilidade de adoção da jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso nacional. Apesar da suspensão, o direito ao piso salarial da enfermagem não foi revogado e as regras anteriormente estabelecidas pelo STF continuam aplicáveis enquanto não houver nova decisão.

O que motivou a nova suspensão do julgamento?

O pedido de vista é um instrumento processual que permite ao ministro solicitar mais tempo para examinar os autos antes de apresentar seu posicionamento. Embora previsto nas regras de funcionamento do Supremo, o procedimento interrompe o julgamento e impede, naquele momento, a conclusão da votação.

A ADI 7.222 já havia passado por interrupções anteriores, inicialmente após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e, posteriormente, do ministro Luiz Fux. Com a devolução do processo por Fux, em 7 de outubro, o STF agendou a retomada para o dia 23, criando a expectativa de que as controvérsias fossem finalmente examinadas pelo Plenário. Entretanto, o pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes, em 26 de outubro, suspendeu novamente a análise, sem que haja, até o momento, uma data definida para sua conclusão.

É importante esclarecer que o pedido de vista não representa voto contrário ao piso salarial, tampouco significa que o ministro tenha decidido pela redução ou pela manutenção dos valores atualmente pagos. Trata-se de uma medida processual que posterga a formação de uma decisão definitiva sobre os pontos ainda em discussão.

Jornada de 40 horas poderá beneficiar profissionais da enfermagem

Um dos aspectos mais relevantes do julgamento envolve a definição da jornada de trabalho utilizada como referência para o pagamento integral do piso salarial instituído pela Lei nº 14.434/2022. Nas decisões anteriores, o STF adotou o parâmetro de 44 horas semanais, admitindo o pagamento proporcional para jornadas inferiores, o que interfere diretamente na remuneração de profissionais submetidos a cargas horárias de 30, 36 e 40 horas.

Durante o julgamento de mérito, os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram entendimento favorável à utilização de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso integral. Caso essa posição prevaleça, profissionais que atualmente recebem valores calculados proporcionalmente sobre 44 horas poderão ser beneficiados pela alteração do parâmetro, observadas as condições de seus respectivos vínculos e os efeitos da futura decisão.

Entretanto, a suspensão impede que a proposta de adoção da jornada de 40 horas seja considerada uma definição definitiva do STF. Também não é possível assegurar, neste momento, o pagamento automático de diferenças salariais retroativas, uma vez que essa questão dependerá do resultado final e dos efeitos jurídicos estabelecidos pela Corte.

O que acontece agora com o pagamento do piso nacional?

A nova suspensão não elimina a obrigação de observância do piso salarial nacional da enfermagem, cuja implementação permanece submetida aos parâmetros jurídicos atualmente vigentes. A Lei nº 14.434/2022 estabelece o valor de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerados os critérios de aplicação definidos nas decisões anteriores do Supremo.

Para os profissionais vinculados aos estados, municípios e às instituições privadas contempladas pela assistência financeira complementar da União, continuam relevantes as regras relativas ao financiamento federal. Já no setor privado, permanecem aplicáveis os parâmetros anteriormente definidos quanto à negociação coletiva, sem prejuízo da análise das particularidades de cada vínculo de trabalho.

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre o valor previsto na legislação e aquele efetivamente devido em cada situação. A jornada cumprida, a composição da remuneração, a natureza das parcelas recebidas e o regime jurídico de contratação podem influenciar a apuração de eventuais diferenças salariais. Por isso, a paralisação do julgamento não significa autorização para suspender pagamentos regularmente devidos ou descumprir as regras atualmente aplicáveis.

Quando o STF voltará a julgar a ADI 7.222?

Com o pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes na segunda-feira (26), o julgamento permanece interrompido e ainda não existe uma data confirmada para a retomada da votação. A conclusão dependerá da continuidade da análise pelo Supremo, que deverá enfrentar questões relacionadas à jornada de referência, ao financiamento da complementação salarial e à aplicação do piso aos profissionais contratados pela iniciativa privada.

Para a categoria, o principal efeito imediato é o prolongamento da indefinição sobre eventuais mudanças nos critérios de pagamento. Embora o piso nacional já esteja previsto em lei e possua parâmetros de implementação estabelecidos judicialmente, a decisão de mérito poderá repercutir sobre os valores devidos, especialmente nos casos em que a remuneração é calculada proporcionalmente à jornada de trabalho.

Piso da enfermagem permanece em discussão no STF

A nova interrupção demonstra que a controvérsia constitucional sobre a implementação do piso nacional da enfermagem ainda não chegou ao fim. Para milhares de profissionais que aguardam maior segurança jurídica sobre os critérios remuneratórios, o desfecho do julgamento continua sendo essencial para compreender a extensão de seus direitos e as responsabilidades dos empregadores públicos e privados.

O ponto central é que o julgamento foi suspenso em 26 de outubro, mas o piso da enfermagem continua vigente. A categoria deve acompanhar a retomada da ADI 7.222, especialmente porque uma eventual alteração da jornada de referência poderá produzir reflexos remuneratórios importantes, cuja extensão somente poderá ser determinada com segurança após a conclusão do julgamento.

O Barbosa & Lima Advogados Associados acompanha os desdobramentos da ADI 7.222 e continuará divulgando informações sobre as decisões do STF e seus possíveis impactos para os profissionais da enfermagem.

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Enfermagem

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