INÍCIO MEU DIREITO CONTATO NOTÍCIAS ARTIGOS CALCULADORAS


TST reconhece adicional de insalubridade em grau médio para agentes comunitários de saúde

TST consolidou entendimento de que agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Publicado em: 07/05/2026 Por: Barbosa & Lima Advogados Associados

TST reconhece adicional de insalubridade em grau médio para agentes comunitários de saúde Imagem ilustrativa
O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese no Tema 118 dos Recursos de Revista Repetitivos, reconhecendo que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio a partir da vigência da Lei Federal nº 13.342/2016.

A decisão representa um importante avanço para a categoria, especialmente porque o TST também consolidou o entendimento de que o reconhecimento do direito independe da realização de laudo técnico pericial. Isso ocorre porque os riscos à saúde são considerados inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, que atuam diretamente no acompanhamento da população, em visitas domiciliares e ações comunitárias.

Na prática, o entendimento pode beneficiar agentes comunitários de saúde vinculados a municípios que nunca pagaram o adicional de insalubridade ou que realizaram o pagamento de forma inferior ao devido.

A análise deve considerar o regime jurídico, a data de admissão, os contracheques, a ficha financeira, a legislação municipal e eventual prescrição das parcelas vencidas.

O Tema 118 reforça a importância da correta aplicação da legislação federal que protege os agentes comunitários de saúde, reconhecendo a exposição da categoria a riscos próprios da função e assegurando o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio quando preenchidos os requisitos legais.

Acórdão de mérito relacionado ao Tema 118, RR-0000202-32.2023.5.12.0027.
Agente de saúde

Compartilhe esta notícia:

Notícias Relacionadas



Siga nossas redes sociais


Fale conosco

Contato